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    07-03-2025

    Ato médico

    Enquanto CFO tenta invadir o ato privativo do médico, Cremesp suspende resolução do CFF na Justiça

    Aula de Direito na decisão da desembargadora federal Giselle França, da Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que deu provimento ao recurso do Cremesp para rever a decisão anterior da Justiça que permitia à farmacêutica Joice Heloisa Silva realizar procedimentos privativos dos médicos. A sentença reforçou trechos importantes na marcha contra o avanço dos não médicos, reconhecendo que a fiscalização, realizada dentro das atribuições legais do Cremesp, é legítima e mantendo a farmacêutica impedida de realizar técnicas exclusivas dos profissionais médicos. A decisão é um marco importante porque vem de 2ª instância recursal. E ainda revela que a escalada do litígio entre a Medicina e outras áreas da Saúde deixa claro que os magistrados estão recepcionando as razões apresentadas em petições, como as do Cremesp, e formando o assentamento de dissídios semelhantes, reconhecendo a Lei do Ato Médico e o ato privativo e indivisível da Medicina.

    O Cremesp, por meio de sua Comissão de Defesa do Ato Médico (CDAM), ingressou na Justiça contra a farmacêutica Joice Heloisa Silva, a fim de inibir que a profissional executasse procedimentos como “Bumbum Up – Glúteo Max, Intradermoterapia injetável, Mesoterapia, Botox, Skinbooster (com ácido hialurônico), Fios de PDO, Secagem de microvasos (PEIM – Procedimento Estético Injetável para Microvasos) e Harmonização Facial”, considerados invasivos e de atuação restrita aos médicos, conforme os termos do artigo 4º, §º4º, da Lei Federal nº 12.842/2013 (Lei do Ato Médico). A antecipação de tutela ao Cremesp havia sido negada, em Primeira Instância, mas a desembargadora federal Giselle França concedeu a antecipação, considerando que o que está em questão é o ato privativo dos médicos e a prerrogativa de realizá-lo e não a autuação e multa de profissional não médico, como havia sido fundamentada a decisão agravada.

    Invasão de outros Conselhos
    O Cremesp recebeu com perplexidade a declaração do presidente do Conselho Federal de Odontologia (CFO), Claudio Miyake — publicado no Uol em 06/03/25 —, na qual afirma que o órgão irá habilitar os odontologistas para fazer algumas cirurgias plásticas no rosto de pacientes.

    A gestão anterior do CFO editou a Resolução 230/2020, que veda ao cirurgião-dentista a realização de procedimentos cirúrgicos na face, como blefaroplastia, otoplastia, rinoplastia, ritinoplastia, entre outros. Mas no novo mandato, o CFO, com base na fala de seu presidente, demonstra que está em desacordo com esse entendimento.

    Tal iniciativa desperta indignação no Cremesp, haja visto que não há, na matriz curricular da formação em Odontologia, formação médica em procedimentos cirúrgicos de alta complexidade, como é a cirurgia estética da face, distanciando a atuação da segurança do paciente, nosso bem maior. O curso de Odontologia dura, em média, de 4 a 5 anos, em comparação aos 6 anos de curso em período integral da Medicina. Acrescentando o período de Residência, esse período varia de 9 a 11 anos de dedicação antes de tocar a face do paciente como médico especialista.

    A lei dos odontologistas permite a atividade no aparelho mastigatório, diferente das cirurgias de alta complexidade na face, como proposto pelo presidente do CFO. A medida pode gerar intercorrências e complicações que o Cremesp vem, há quase uma década, alertando os Poderes Judiciário e Legislativo.

    A atual gestão do Cremesp irá exortar as sociedades de especialidades ofendidas, Ministério Público e Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) para reunião, visando um posicionamento único a definir o plano de atuação conjunta para impedir o progresso da invasão do ato médico, a fim de proteger a sociedade.

    CREMESP - O maior movimento de defesa do Ato Médico do Estado de São Paulo

     

     

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