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PROCEDIMENTO PARA ELABORAÇÃO DE DENÚNCIA
- As denúncias devem ser por escrito (manuscritas ou digitadas), assinadas, contendo o relato circunstanciado dos fatos e, quando possível, a qualificação do médico denunciado, com a indicação das provas documentais, tais como exames, prontuários, receituários, fotografias, entre outros, se houver. A denúncia deve incluir a identificação do denunciante, acompanhada de cópias de identidade, CPF, comprovante de endereço e todos os meios eletrônicos disponíveis para contato.
- A denúncia deve ser dirigida ao Presidente do CREMESP, devidamente assinada pelo denunciante, seu representante legal ou por procurador constituído, de forma analógica ou digital. É indispensável o envio de documento de identificação oficial com foto, contendo o mesmo padrão de assinatura, caso a assinatura não seja do padrão ICP Brasil.
- A denúncia pode ser encaminhada:
- Pelo e-mail ssi@cremesp.org.br, com a denúncia assinada em formato PDF ou fotografada, anexada ao e-mail, bem como cópia de documento de identificação oficial com foto, contendo o mesmo padrão de assinatura caso a assinatura não seja do padrão ICP Brasil.
- Entregue pessoalmente na Delegacia Regional do CREMESP mais conveniente, conforme a lista disponível em https://www.cremesp.org.br/?siteAcao=DelegaciasRegionais
- Via Correios para a Sede do CREMESP, situada na Rua Frei Caneca, 1282 - Consolação - São Paulo - SP - 01307-002.
- Procurações digitalizadas com a assinatura física ou eletrônica do constituinte e outorga de poderes específicos para atuar na sindicância ou representar o constituinte perante o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo devem ser anexadas quando for o caso.
- Não serão aceitas denúncias anônimas ou que não estejam dentro dos requisitos solicitados.
- Caso haja fundado receio da autenticidade das manifestações enviadas por meio eletrônico, o documento original poderá ser solicitado a qualquer momento pelo CREMESP.