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Notícias
30-01-2024 |
Mudança de termo |
O Cremesp enalteceu que a expressão “erro médico” será substituída no Poder Judiciário por “serviços de saúde” |
A atual gestão do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) já não utilizava o termo na instituição anteriormente, até mesmo porque o chamado “erro médico” era relacionado a todos os demais profissionais da saúde, ao passo que para médicos, o que a instituição preconizava era justamente o termo “má prática”. Agora, o termo “erro médico” não será mais empregado nas chamadas Tabelas Processuais Unificadas (TPU), que visam à uniformização taxonômica e terminológica, entre outros, de documentos processuais aplicáveis a todos os órgãos do Poder Judiciário e a serem utilizadas nos respectivos sistemas processuais. Na defesa dos médicos do Estado, a decisão confirmada por despacho do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), vem ao encontro do reiterado há tempos pelo Cremesp, que considera a expressão pejorativa e capaz de contribuir de modo negativo à Medicina e à carreira médica. Encaminhado à Corregedoria Nacional de Justiça, o despacho do CNJ informa que foi acatado o pedido de providências instaurado até mesmo por conta do confronto direto ao “Tema 940, de repercussão geral, de lavra do Supremo Tribunal Federal (STF) nos casos de nosocômios públicos”. “Serviços de Saúde” O Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ informou que a modificação foi realizada, sendo o termo “erro médico” substituído por “serviços de saúde”. Dessa maneira, fala-se agora em danos materiais ou morais decorrentes da “prestação de serviços de saúde”. “O termo já não era reconhecido por nós no Cremesp, até por ser utilizado de modo vulgarizado até no ambiente hospitalar. Em breve vamos realizar evento para a discussão da alteração e seus impactos aos médicos do Estado de São Paulo.”, disse Angelo Vattimo, presidente do Cremesp. |