Busca
Classificação de assuntos:

Pesquisa por palavra-chave:


Últimas Notícias
  • 03-10-2024
    Posse do CFM
    Conselheiros Federais por São Paulo assumem com pauta de defesa do Ato Médico
  • 01-10-2024
    Serviços aos médicos
    Certidões têm QR Code e acesso facilitado pelo Cremesp
  • 27-09-2024
    Evento
    Presidente do Cremesp participa de abertura do XXVIII Congresso Brasileiro de Nutrologia
  • 26-09-2024
    Delegacia Regional de Ribeirão Preto
    Cremesp reinaugura sede após três meses de reforma e aprimora o atendimento para médicos e população
  • Notícias


    30-01-2024

    Mudança de termo

    O Cremesp enalteceu que a expressão “erro médico” será substituída no Poder Judiciário por “serviços de saúde”

    A atual gestão do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) já não utilizava o termo na instituição anteriormente, até mesmo porque o chamado “erro médico” era relacionado a todos os demais profissionais da saúde, ao passo que para médicos, o que a instituição preconizava era justamente o termo “má prática”. 

    Agora, o termo “erro médico” não será mais empregado nas chamadas Tabelas Processuais Unificadas (TPU), que visam à uniformização taxonômica e terminológica, entre outros, de documentos processuais aplicáveis a todos os órgãos do Poder Judiciário e a serem utilizadas nos respectivos sistemas processuais.

    Na defesa dos médicos do Estado, a decisão confirmada por despacho do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), vem ao encontro do reiterado há tempos pelo Cremesp, que considera a expressão pejorativa e capaz de contribuir de modo negativo à Medicina e à carreira médica.

    Encaminhado à Corregedoria Nacional de Justiça, o despacho do CNJ informa que foi acatado o pedido de providências instaurado até mesmo por conta do confronto direto ao “Tema 940, de repercussão geral, de lavra do Supremo Tribunal Federal (STF) nos casos de nosocômios públicos”.

    “Serviços de Saúde”
    Sobre o “Tema 940”, é aquele no âmbito jurídico voltado à “responsabilidade civil subjetiva do agente público por danos causados a terceiros, no exercício de atividade pública”.

    O Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ informou que a modificação foi realizada, sendo o termo “erro médico” substituído por “serviços de saúde”. Dessa maneira, fala-se agora em danos materiais ou morais decorrentes da “prestação de serviços de saúde”.

    “O termo já não era reconhecido por nós no Cremesp, até por ser utilizado de modo vulgarizado até no ambiente hospitalar. Em breve vamos realizar evento para a discussão da alteração e seus impactos aos médicos do Estado de São Paulo.”, disse Angelo Vattimo, presidente do Cremesp.
     


    Este conteúdo teve 51 acessos.


    CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
    CNPJ: 63.106.843/0001-97

    Sede: Rua Frei Caneca, 1282
    Consolação - São Paulo/SP - CEP 01307-002

    CENTRAL DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO

    Imagem
    (11) 4349-9900 (de segunda a sexta feira, das 8h às 20h)

    HORÁRIO DE EXPEDIENTE PARA PROTOCOLOS
    De segunda a sexta-feira, das 9h às 18h

    CONTATOS

    Regionais do Cremesp:

    Conselhos de Medicina:


    © 2001-2024 cremesp.org.br Todos os direitos reservados. Código de conduta online. 554 usuários on-line - 51
    Este site é melhor visualizado em Internet Explorer 8 ou superior, Firefox 40 ou superior e Chrome 46 ou superior

    O CREMESP utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no site implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Cookies do CREMESP. Saiba mais em nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados.